Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Diadema

Atos Notariais

O Cartório oferece diversos tipos de emissão de certidões que são divididas em 3 diferentes categorias: Registro Civil, Atos Notariais e Apostilamento.
Veja abaixo os tipos de serviços oferecidos e o procedimento e documentos necessários para cada um deles.

O que é?

"FIRMA" nada mais é do que "ASSINATURA".

Abertura de Firmas é o depósito de sua assinatura no cartório (ficha de firma), para que se possa fazer o reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha feito, previamente ou na hora, a abertura de firma no cartório.

A ficha de firma tem prazo de 20 anos de validade, mas algumas pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos, assim, caso haja mudança na assinatura, é preciso que a pessoa compareça novamente ao Cartório para renovar sua ficha de firma.

Existe 3 tipos de reconhecimento de firma:

Por semelhança sem valor econômico R$ 7,97
Por semelhança com valor econômico R$ 12,18
Por Autenticidade (com o comparecimento da pessoa que assinou) R$ 20,40

Reconhecimento de firmas:

O que é?
É o ato de atestar que a assinatura constante de um documento é de determinada pessoa. Quem faz o reconhecimento de firmas é o Registrador.

Documentos Necessários:

RG e CPF originais:
A cédula de identidade pode ser substituída pelos seguintes documentos: - Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (com foto e dentro do prazo de validade). - Carteira de Conselhos Profissionais (ex: OAB, CREA, CRM, CRF, CRO, etc.). - Cédula de Identidade expedida pelos Ministérios do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica. Caso o interessado seja mulher casada, separada ou divorciada, que tenha mudado de nome, mas não tenha atualizado o RG, é obrigatória também a apresentação da Certidão de Casamento.

O que é?

Procuração é o instrumento do contrato de mandato, sendo o meio pelo qual uma pessoa (mandante ou outorgante) autoriza a outra (mandatário, outorgado ou procurador) a realizar um determinado ato jurídico ou negócio jurídico em seu nome, podendo ser particular ou pública (lavrada em Cartório), esta última é obrigatória quando for exigido por lei ou quando a forma pública é da essência do ato a ser praticado, alguns exemplos de situações em que é obrigatória:

- No interesse de menores relativamente incapazes;
- No interesse de pessoas que não saibam ou não possam ler;
- Para venda e/ou compra de bens imóveis;
- Para doação de imóveis.

Em regra, todos os atos da vida podem ser praticados por representante, menos os atos personalíssimos. Exemplo: um vereador não pode outorgar mandato para que outrem exerça por ele cargo eletivo; um motorista não pode outorgar mandato para que o representem em curso de reciclagem para retirada de carta de motorista.

Documentos Necessários:

Quais os documentos necessários que o outorgante deve apresentar:
Documentos pessoais que podem ser: RG, CPF, CNH, identidades profissionais (COREN, CREA, CRM, etc..), e comprovante de estado civil, e aqui, entenda-se como comprovante: certidão de casamento ou certidão de casamento constando averbação de separação e/ou divórcio, certidão de óbito do ex cônjuge. Para os solteiros basta apresentação do RG e CPF.

Quais os documentos necessários do outorgante (procurador)?
É conveniente apresentar uma cópia do RG e CPF ou CNH ou identidades profissionais. Obs: o procurador irá praticar os atos pelo outorgante, como se o próprio outorgante fosse, portanto, é fundamental que seja pessoa da mais absoluta confiança.

Alguns Tipos de Procuração:

Procuração ad-judicia:
É aquela conferida aos advogados para que estes representem o interessado em juízo (mover ações, defender em ações, fazer acordos, celebrar contratos, etc.).

Procuração Previdenciária:
para autorizar que alguém, no caso, o procurador, requeira e até mesmo receba aposentadorias e/ou pensões.

Procuração para movimentar contas bancárias;

Procuração para administrar bens;

Procuração para venda e compra de imóveis;

Prociracão para venda e/ou compra de automóveis;

Procurações para quaisquer outros atos da vida civil (somente para atos lícitos ou não proibidos por lei);

Importante ressaltar, que quanto aos poderes conferidos não há um rol exemplificativo, portanto, analisaremos a vontade das partes e os atos exigidos por lei.

Autenticação de documentos (xerox autenticada):

Compete ao Oficial de Registro Civil na função notarial, a autenticação de cópias reprográficas expedidas em seu Cartório ou apresentada pelos interessados, de documentos públicos e particulares, produzidos em meio material e eletrônico. É a certificação declaratória, revestida de fé pública, afirmando que a cópia é idêntica ao original do qual foi extraída.

Não se pode tirar cópia autenticada de outra cópia autenticada, somente de documentos originais.

A cópia não pode ser autenticada se o documento original:
- Tiver rasuras;
- Tiver sido adulterado por raspagem, "branquinho" ou lavagem com solventes;
- Tiver escritos á lápis;
- Tiver espaços em branco;
- For em forma de papel térmico (de fax), exceto aqueles assinados após o recebimento;
- Documentos de identidade replastificados;

Materialização de Documentos (autenticação de documentos eletrônicos): é a geração de documentos em papel, com autenticação, de documentos eletrônicos, públicos ou particulares, que apresentem assinatura digital ou outra forma de confirmação de integridade e autenticidade. (mediante confirmação pelo Cartório no endereço eletrônico constante do documento). Ex: cópias eletrônicas do CPF, Certidões da Justiça Eleitoral, Atestado de Antecedentes Criminais, Certidões da Justiça Federal, etc.

Desmaterialização de Documentos (documento físico transportado ao meio eletrônico com mesmo valor do original): é a geração de documentos eletrônicos, com uso dos meios técnicos do próprio Cartório, utilizando-se do certificado digital, a partir de documentos materiais (em papel). Neste caso além do custo da autenticação, por página, terá o valor da mídia utilizada a ser adquirida no próprio Cartório.

O que é?

A carta de sentença é o conjunto de cópias de documentos que integram os autos de um processo, necessários para o cumprimento da decisão judicial. Também podendo ser definido como um veículo para o cumprimento das ordens judiciais, diante da inviabilidade de utilização dos autos originais para esse fim.
Uma vez que o Cartório está autorizado através do Provimento 31/2013, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, o cliente, preferindo a utilização do serviço através deste Cartório, retira, por seu advogado, os autos do processo judicial e encaminha ao nosso Cartório que no prazo máximo de cinco dias procederá à formação da carta de sentença.
No âmbito da atuação do Registrador Civil, estão compreendidas três atribuições necessárias a formação do documento. A primeira é a relação de peças processuais; a segunda, a autenticação, a última, a lavratura de termos de abertura e encerramento, que representa o ato de certificação.
Vantagens da utilização do serviço do Cartório: Prazo máximo de 5 (cinco) dias, já pela via judicial esse prazo gira em torno de 30 (trinta) dias. Custo pode ser menor no Cartório do que pela via Judicial, uma vez que a parte pode escolher as páginas que vão compor a carta de sentença, ressalvado neste caso as obrigatórias elencadas no provimento.
Exemplo de decisões judiciais (processos): Inventário, Separação ou Divórcio etc.

Voluntária:
Por concessão dos pais, ou de apenas um deles na falta do outro, através de Escritura Pública que deverá ser lavrada junto a um Tabelionato de Notas e depois registrada no Livro da Serventia do Cartório de Registro Civil da sua cidade.

Judicial:
Concedida por sentença para os menores sob tutela, ouvido o tutor, em favor do menor púbere. Deve ser registrada no Livro do Cartório de Registro Civil da sua cidade.

Legal:
Decorre de fatos previstos em lei como alguns exemplos: casamento, exercício de emprego público efetivo (status de servidor público), colação de grau em curso de ensino superior. Neste caso Independe do Registro junto ao Cartório de Registro Civil da sua cidade.

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