Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Diadema

Pré Cadastro - Casamento


Dados para Contato:



Dados do Noivo



Dados do Pai (Noivo)


Sim Não

Dados da Mãe (Noivo)


Sim Não

Dados do Noiva



Dados do Pai (Noiva)


Sim Não

Dados da Mãe (Noiva)


Sim Não

Tipos de Registro de Casamento


Regime de Comunhão Parcial de Bens
Comunhão parcial de bens é a mais usada atualmente e, quando o casal não opta por nenhum regime, automaticamente é este que vigora. Todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Todo o bem que cada um adquiriu quando solteiro continua sendo de propriedade individual do mesmo, ou seja, os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar. Quando a escolha do Regime for diferente da "Parcial de Bens", é necessário ser feito antes do casamento uma "Escritura de Pacto Antenupcial" em um cartório de notas.

Regime de Comunhão Universal de Bens
Não importa quando o bem foi adquirido, quanto custou ou quem comprou, tudo pertence ao casal, em iguais proporções. Quando um dos cônjuges morre, os herdeiros só podem dispor de metade dos bens, já que a outra metade pertence ao cônjuge sobrevivente.

Regime de Separação de Bens
Este regime é o oposto da comunhão geral de bens. O que é de cada um continua sendo, antes e depois do casamento.Exitem alguns casos em que a separação de bens é obrigatória:
  • Para noivos menores de 16 anos ou maiores de 70 anos;
  • Para noivos que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
  • De todos os que dependem, para casar, de suprimento judicial.


Casamento com Regime de Participação Final nos Aquestos
No regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo 1673 do Código Civil, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento. Integram o patrimônio próprio os bens que cada cônjuge possuía ao casar e os por ele adquiridos, a qualquer título, na constância do casamento. A administração desses bens é exclusiva de cada cônjuge, que os poderá livremente alienar, se forem móveis.

Testemunhas


Estou ciente dessas informações:

Após o preenchimento deste Pré-Cadastro, quando for confirmar o casamento no cartório, serão necessárias as assinaturas de 2 testemunhas no total, uma para o noivo e outra para a noiva.

Podem ser dois homens ou duas mulheres, o importante é que sejam maiores de 18 anos, porque irão declarar que conhecem os noivos e que não existe nenhum impedimento legal para se casarem, respondendo civil e criminalmente pelo que estão declarando. Podem ser amigos ou parentes (menos pai e mãe).

    As testemunhas deverão:

  • Comparecer no cartório com os noivos para marcar o casamento;
  • Ser maiores de 18 anos;
  • Saber ler e escrever;
  • Portar documento de identidade (RG, CNH ou Passaporte).

Importante: As testemunhas NÃO necessariamente PRECISAM ser os padrinhos do dia do casamento.

Nome que os cônjuges adotarão:



Data prevista para o casamento:

A data prevista para o casamento será confirmada pelo cartório. Esta data não poderá ser inferior a 20 dias ou superior a 100 dias da data em que os noivos comparecerão no cartório para marcar o casamento.



Local do Casamento:


Cartório
Diligência
Religioso com Efeito Civil

Importante

Todos os documentos mencionados abaixo devem ser originais e em perfeito estado de conservação.


Solteiros (Maiores de 18 anos):

- Comparecer os noivos munidos de Certidão de Nascimento, RG e CPF.

Solteiros (Menores de 18 anos):

- Comparecer os noivos munidos de Certidão de Nascimento, RG e CPF e os pais dos menores com RG e CPF;
- Na falta do pai ou da mãe do menor, por falecimento, trazer certidão de óbito do mesmo.

Divorciados:

- Comparecer os noivos munidos de Certidão de Casamento anterior com a averbação de divórcio, RG e CPF.

Viúvos:

- Comparecer os noivos munidos de Certidão do Casamento anterior, Certidão de Óbito do cônjuge falecido (ambas originais), RG e CPF.

Observações Gerais:

- Em todos os casos são necessários 2 (duas) testemunhas conhecidas dos noivos para marcar o casamento;
- As Certidões Originais de Nascimento e Casamento não serão devolvidas, ficando retidas no processo de habilitação;
- Os profissionais de foto e filmagem são de responsabilidade dos noivos não tendo nenhum vínculo com o Cartório.

Casamento Religioso com Efeito Civil:

Será necessário um requerimento com a data da celebração, o nome e endereço da igreja, qual o culto religioso, o nome do celebrante e sua qualidade, além dos mesmos documentos solicitados nos casamentos realizados no cartório.

Outros:

- O Pré-Cadastro só terá validade se os cônjuges comparecerem ao Cartório munido dos documentos e testemunhas;
- Deverão os cônjuges e testemunhas comparecer no Cartório, após o preenchimento do Pré-Cadastro, o mais breve possível;
- O prazo de afixação do edital só contará após o comparecimento no cartório.




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