Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Diadema

Casamento

O Cartório oferece diversos tipos de emissão de certidões que são divididas em 3 diferentes categorias: Registro Civil, Atos Notariais e Apostilamento.
Veja abaixo os tipos de serviços oferecidos e o procedimento e documentos necessários para cada um deles.

O que é?

A primeira etapa do casamento civil é a preparação da Habilitação, momento em que os noivos comparecem até o cartório mais próximo da residência de um deles e se submetem a um processo de averiguação, onde deverão apresentar os documentos abaixo relacionados:

Documentos Necessários:

Solteiros (Maiores de 18 anos):
- Comparecer os noivos munidos de Certidão de Nascimento, RG e CPF (Originais).

Solteiros (Menores de 18 anos):
- Comparecer os noivos munidos de Certidão de Nascimento, RG e CPF, e os pais do(s) menor(es) com RG e CPF (Originais);
- Na falta do pai ou da mãe do menor, por falecimento, trazer certidão de óbito do mesmo (Original).

Divorciados:
- Comparecer os noivos munidos de Certidão de Casamento com a averbação de divórcio, RG e CPF (Originais).

Viúvos:
- Comparecer os noivos munidos de Certidão do Casamento anterior, Certidão de Óbito do cônjuge falecido, RG e CPF (Originais).

Estrangeiros:
- Se solteiro deverá apresentar certidão de nascimento, se divorciado / viúvo, deverá apresentar também a certidão de casamento, a sentença do divórcio ou o óbito do(a) ex-contraente. A legalização das certidões devem ser feitas através de Apostilamento que são praticados por autoridade competente nos países membros da Convenção de Haia ou legalizadas por Repartição Diplomática ou Consular, nos países que não fazem parte da Convenção de Haia, posteriormente devem ser traduzidas por tradutor público juramentado (registrados na JUCESP – Junta Comercial do Estado de São Paulo) e com o reconhecimento de firma de sua assinatura;
- Registrar todos os documentos acima citados no Cartório de Títulos e Documentos da sua cidade;
- O Atestado Consular pode substituir as certidões, pois, faz prova de estado civil e filiação, porém é disponibilizado para o estrangeiro que se encontra em território nacional;
- Documentos de identidade podem ser: Cédula especial de identidade ou Passaporte com o prazo do visto não expirado, (Obs. O prazo do visto deve ser valido até a data da realização do casamento);
- Trazer duas testemunhas conhecidas para marcar o casamento;
- O (a) pretendente estrangeiro (a) que não se expresse na língua portuguesa deverá estar acompanhado por um tradutor público juramentado no ato da habilitação e da realização do casamento;
- Se o (a) contraente não puder estar presente no ato da habilitação e/ou da realização do casamento, poderá ser representado por um procurador (que não poderá ser o(a) noivo(a)), nomeado por Procuração Pública específica para casamento, constando obrigatoriamente o regime de bens adotado, o nome do (a) noivo (a), e o nome a ser adotado após o casamento. A procuração deverá ser Apostilada (Convenção de Haia) pelo país que a expediu, traduzida por tradutor público juramentado (registrado na JUCESP) e registrada no Cartório de Títulos e Documentos como acima mencionado. O(A) pretendente deverá enviar também uma cópia do passaporte devidamente Apostilada.

Informações Importante:

Testemunhas:
- Em todos os casos acima citados, para marcar o casamento, é indispensável a presença de 2 (duas) testemunhas conhecidas, parentes ou não, maiores de 18 anos portando RG ou CNH (Originais).

Prazo do Casamento:
- O prazo entre marcar o casamento e a sua realização é de no mínimo 20 (vinte) dias e no máximo de 100 (cem) dias.

Fotos e Filamgem: - Não há qualquer vínculo entre os profissionais de foto e filmagem com o Cartório, fica à escolha dos noivos a sua contratação e utilização.

Documentos Originais:
- Todos os documentos acima mencionados devem ser originais, estar em perfeito estado e não poderá haver divergência de dados entre as certidões apresentadas e os documentos de identificação;
- As certidões originais não serão devolvidas, ficarão retidas no processo de Habilitação.

Tipos de Casamentos:

Casamento realizado em cartório:
- A realização do casamento será na sede da serventia.

Casamento realizado em diligência:
- A realização se dá em local escolhido pelos noivos (buffet, salão de festas, etc.).

Casamento religioso com efeito civil:
- O casamento será celebrado perante autoridade ou ministro religioso, mediante a expedição da certidão de habilitação pelo cartório de registro civil. Os noivos deverão comparecer em cartório com os documentos anteriormente mencionados e deverão apresentar também um requerimento da igreja.

Conversão de união estável em casamento:
- Deverá ser requerida pelos companheiros perante o cartório de registro civil de seu domicilio e decorrido o prazo legal será lavrado o assento da conversão da união estável em casamento dispensando o ato da celebração do matrimônio. neste caso também não é necessário apresentação de escritura de convivência, apenas declaração do casal que já vivem em união estável e desejam converter em casamento.

Regime de Bens:

Comunhão de bens:
- Os bens havidos antes do casamento continuam a pertencer a cada um dos cônjuges, comunicando-se apenas os bens adquiridos após o matrimônio.

Comunhão universal:
- Comunicam-se todos os bens, isto é, tanto os que já existiam como os que vierem a existir após o casamento.

Participação final nos aquestos:
- Não haverá comunhão em relação aos bens havidos pelos cônjuges antes e durante o matrimônio, porém se houver a dissolução da sociedade conjugal, dividem-se os bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, durante o casamento.

Separação total/ Separação universal de bens:
- Não se comunicam nem os bens havidos antes tampouco os havidos após o casamento.
- e os noivos não convencionarem, através de Escritura de Pacto Antenupcial os regimes da Comunhão Universal de Bens, Separação Total de Bens ou Participação final nos aquestos, então, o regime será o da Comunhão Parcial de Bens.

Obs: A Escritura de Pacto Antenupcial poderá ser lavrada em qualquer Tabelião de Notas e apresentada no ato da Habilitação para o Casamento.

Casamento por procuração:
- Em caso de casamento por mandato, a procuração deve ser lavrada por instrumento público, com prazo não superior a 90 dias, e deverá conter poderes especiais para receber alguém em casamento, o nome da pessoa com quem vai casar-se o mandante e o regime de bens a ser adotado.

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