O Cartório oferece diversos tipos de emissão de certidões que são divididas em 3 diferentes categorias: Registro Civil, Atos Notariais e Apostilamento.
Veja abaixo os tipos de serviços oferecidos e o procedimento e documentos necessários para cada um deles.
"FIRMA" nada mais é do que "ASSINATURA". Abertura de Firmas é o depósito do padrão de sua assinatura no cartório (fichamento de firma) Para que se possa fazer o reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha feito, previamente ou na hora, a abertura de firma no cartório. A ficha de firma não tem prazo de validade, mas algumas pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Assim, caso haja mudança na assinatura, é preciso que a pessoa compareça novamente ao Cartório para renovar sua ficha de firma.
O que é?
É o ato de atestar que a assinatura constante de um documento é de determinada pessoa. Quem faz o reconhecimento de firmas é o Registrador.
RG e CPF originais:
A cédula de identidade pode ser substituída pelos seguintes documentos: - Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (com foto e dentro do prazo de validade). - Carteira de Conselhos Profissionais (ex: OAB, CREA, CRM, CRF, CRO, etc.). - Cédula de Identidade expedida pelos Ministérios do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica. Caso o interessado seja mulher casada, separada ou divorciada, que tenha mudado de nome, mas não tenha atualizado o RG, é obrigatória também a apresentação da Certidão de Casamento.
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