Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Diadema

Procuração

O Cartório oferece diversos tipos de emissão de certidões que são divididas em 3 diferentes categorias: Registro Civil, Atos Notariais e Apostilamento.
Veja abaixo os tipos de serviços oferecidos e o procedimento e documentos necessários para cada um deles.

O que é?

Procuração é o instrumento do contrato de mandato, sendo o meio pelo qual uma pessoa (mandante ou outorgante) autoriza a outra (mandatário, outorgado ou procurador) a realizar um determinado ato jurídico ou negócio jurídico em seu nome, podendo ser particular ou pública (lavrada em Cartório), esta última é obrigatória quando for exigido por lei ou quando a forma pública é da essência do ato a ser praticado, alguns exemplos de situações em que é obrigatória:

- No interesse de menores relativamente incapazes;
- No interesse de pessoas que não saibam ou não possam ler;
- Para venda e/ou compra de bens imóveis;
- Para doação de imóveis.

Em regra, todos os atos da vida podem ser praticados por representante, menos os atos personalíssimos. Exemplo: um vereador não pode outorgar mandato para que outrem exerça por ele cargo eletivo; um motorista não pode outorgar mandato para que o representem em curso de reciclagem para retirada de carta de motorista.

Documentos Necessários:

Quais os documentos necessários que o outorgante deve apresentar:
Documentos pessoais que podem ser: RG, CPF, CNH, identidades profissionais (COREN, CREA, CRM, etc..), e comprovante de estado civil, e aqui, entenda-se como comprovante: certidão de casamento ou certidão de casamento constando averbação de separação e/ou divórcio, certidão de óbito do ex cônjuge. Para os solteiros basta apresentação do RG e CPF.

Quais os documentos necessários do outorgante (procurador)?
É conveniente apresentar uma cópia do RG e CPF ou CNH ou identidades profissionais. Obs: o procurador irá praticar os atos pelo outorgante, como se o próprio outorgante fosse, portanto, é fundamental que seja pessoa da mais absoluta confiança.

Alguns Tipos de Procuração:

Procuração ad-judicia:
É aquela conferida aos advogados para que estes representem o interessado em juízo (mover ações, defender em ações, fazer acordos, celebrar contratos, etc.).

Procuração Previdenciária:
para autorizar que alguém, no caso, o procurador, requeira e até mesmo receba aposentadorias e/ou pensões.

Procuração para movimentar contas bancárias;

Procuração para administrar bens;

Procuração para venda e compra de imóveis;

Prociracão para venda e/ou compra de automóveis;

Procurações para quaisquer outros atos da vida civil (somente para atos lícitos ou não proibidos por lei);

Importante ressaltar, que quanto aos poderes conferidos não há um rol exemplificativo, portanto, analisaremos a vontade das partes e os atos exigidos por lei.

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